domingo, 3 de fevereiro de 2013


13 conselhos para não traumatizar os filhos

Divórcio amigável
Esgotadas todas as tentativas de reconciliação, as conversas e o esforço de compreensão de parte a parte, já não há maneira de fugir à realidade. O casamento acabou. E agora, o que fazer para evitar (ainda) mais sofrimento?
A TOMADA DE DECISÃO

1. Assumir que o divórcio é uma situação difícil para todo
  A separação é um processo muito doloroso mesmo para quem teve a iniciativa de avançar com ela. Estar consciente que o sofrimento é vivenciado também pelo outro é determinante para que possamos gerir a situação.
 Quando assumimos que os outros também estão a sofrer, tendemos a ser mais empáticos e tolerantes.

2. Comunicar a situação aos filhos em conjunto


A conversa deve decorrer sem atribuição de culpas e adaptando a linguagem à idade dos filhos :Se as crianças são pequenas é importante centrar as questões num ponto de vista mais prático, garantir-lhes que vão continuar a ter uma casa, quem as ponha na cama, lhes faça mimos ou as leve a passear.»

 È fundamental que percebam que os pais se divorciam um do outro mas não se divorciam delas. É precioso que o digam, mas que também atuem em conformidade.

3. Admitir que os filhos sabem mais do que os adultos preveem

As crianças estão atentas a tudo, ouvem conversas e fantasiam sobre o que escutaram. É fundamental ouvir os filhos, deixá-los falar à vontade. Todas as perguntas são válidas e devem ser bem-vindas para que: não haja espaço para fantasmas e se evite, assim, qualquer tipo de culpabilização por parte das crianças.
 Algumas frases interesantes do divorsio


  • A diferença do divórcio amigável pro litigioso é que no amigável o marido tem tempo suficiente para esconder seu dinheiro.
  • Se os homens agissem depois do casamento da maneira como agem durante o namoro, haveria menos divórcios — e mais falências.
  • Eu sou uma ótima dona de casa. Toda vez que me divorcio eu fico com a casa.
  • O casamento é o principal motivo dos divórcios.
  • Se casamento fosse bom não existiria divórcio.
O divórcio se subdivide em divórcio direto ou indireto. Em ambos os casos o divórcio se classifica em consensual ou litigioso. Consensual ocorre quando pedido por ambos os cônjuges, já o divórcio litigioso ocorre quando pedido por um só cônjuge e contestado pelo outro. Em ambos os casos a finalidade é a mesma o fim do vínculo matrimonial.


Conheço esta questão por Divórcio Consensual e Divórcio Litigioso, já que dentro do Divórcio Direto regido pela emenda 66, cabem as duas modalidades, consensual e litigioso.
Ambos têm a mesma finalidade que é por fim aos deveres conjugais e também ao casamento, facultando aos cônjuges a constituição de novo matrimonio.
O Divórcio Consensual é pedido por ambos os conjuges que apresentam ao Juiz um acordo sobre a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, uso do nome, tudo conforme a Lei do Divorcio 6515/77. Este pedido será homologado pelo Juiz com a decretação do divorcio.
Já o Divórcio Litigioso, ocorre quando um dos conjuges não aceita a separação ou não concorda com os termos do acordo, ou ainda será discutida a culpa sobre a separação. Este pedido será feito por um dos cônjuges e o outro será citado para oferecer resposta, por fim será proferida sentença, na maioria das vezes, decretando o divórcio e arbitrando sobre a partilha ou sobre o quesito que estava em discussão.